O marco legal de 30 anos
Na sexta-feira, 25, a Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, celebra três décadas de vigência. Apesar da idade, a norma continua sendo considerada uma das legislações mais modernas do mundo, servindo de referência para países que buscam modelos eficientes de resolução de conflitos.
Inovações que transformaram o cenário jurídico
Um dos principais avanços trazidos pela lei foi a introdução da mediação e da arbitragem como mecanismos privados de solução de disputas, alternativas que precedem o caminho judicial. “Toda a legislação é inovadora, porque traz ao sistema brasileiro uma nova possibilidade de solução de conflitos”, afirma Roberto Mateus Ordine, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC).
Consolidação e crescimento
Em 2002, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei, impulsionando o uso da arbitragem no país. Entre as vantagens citadas pelas empresas estão o baixo custo, a celeridade e a especialização dos árbitros. Contudo, a lei não estabelece limites de valor ou complexidade, e, na prática, tornou-se associada a contratos de alto valor.
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Desafios para pequenos e médios empresários
Historicamente, pequenos e médios empresários tiveram acesso limitado à arbitragem, não por restrição legal, mas por custos elevados das grandes câmaras. Ordine destaca que a criação da CEMAAC, por meio das associações comerciais, foi uma resposta a essa lacuna, oferecendo câmaras mais acessíveis e voltadas às demandas dessas empresas.
Tempo, custo e percepção
Enquanto o Judiciário pode levar de cinco a dez anos para resolver um litígio, a arbitragem reduz esse prazo para cerca de um ano, tornando o processo mais viável para negócios com recursos limitados. “A barreira ainda é mais cultural do que financeira”, observa Guilherme Giussani, diretor técnico da CEMAAC, apontando a lenda de que a arbitragem é cara e a falta de informação como principais obstáculos.
Histórico e evolução da CEMAAC
A tradição de resolução consensual na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) remonta a 1927, quando foi criada uma Câmara de Arbitragem Internacional em parceria com câmaras estrangeiras. Após a promulgação da lei, a ACSP estabeleceu a CEMAAC, focada em tornar a arbitragem mais ágil e acessível para pequenas e médias empresas.
Resultados recentes
Com quatro anos de atuação, a CEMAAC conta com 79 unidades de atendimento em todo o país. Entre 2022 e 2025, foram processados 42 procedimentos de arbitragem: 15 em 2022, 5 em 2023, 14 em 2024 e 8 em 2025, totalizando mais de R$ 16 milhões (R$ 969.848,75 em 2022; R$ 2.303.216,12 em 2023; R$ 928.481,95 em 2024; R$ 12.003.542,35 em 2025). A maioria dos casos (29) originou-se de cláusula compromissória arbitral em contrato, enquanto cinco surgiram de termo de compromisso pós‑conflito. Os temas mais recorrentes incluem contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e disputas societárias.
Mediação como alternativa
Os procedimentos de mediação somaram 328 casos no mesmo período: 99 em 2022, 71 em 2023, 68 em 2024 e 90 em 2025, com valores superiores a R$ 1,3 milhão (R$ 89.987,48; R$ 87.391,90; R$ 673.142,90; R$ 510.803,94). A maioria envolveu contratos empresariais, seguidos por questões societárias e imobiliárias, refletindo a busca por soluções rápidas e menos onerosas.
Perspectivas futuras
Três décadas após sua promulgação, a Lei de Arbitragem permanece um marco que assegura segurança jurídica nas relações privadas brasileiras. O desafio que persiste, segundo especialistas, é ampliar seu alcance para quem mais necessita de agilidade e menos burocracia: os pequenos e médios empresários. A democratização da arbitragem, aliada à educação e à desmitificação de custos, pode transformar o panorama de resolução de conflitos no país.
