Prorrogação oficial do prazo de escolha
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a extensão dos prazos que permitem às empresas decidir seu enquadramento tributário até 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda‑feira (28), transfere o limite para optar pelo Simples Nacional de 30 de setembro para 15 de outubro.
Para quem já está no regime, a decisão sobre o modelo de recolhimento do IBS e da CBS — seja “puro”, com guia única, ou “híbrido”, via regime regular — deve ser concluída até 30 de outubro. O mesmo prazo vale para regularizar pendências em pedidos de ingresso rejeitados. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, as empresas poderão cancelar as escolhas já feitas.
Segundo dados recentes da Receita Federal, divulgados na segunda‑feira (28), 370.553 empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional, enquanto 586.675 optaram pelo regime regular do IBS e da CBS. Das solicitações pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, representando cerca de 65% do total, mas continuam possíveis de regularização junto ao Fisco.
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Indefinições que atrasam decisões
A prorrogação atende a uma demanda crescente do setor produtivo. Empresários exigem a definição das alíquotas finais para o IBS e a CBS, além de um reajuste nos limites de faturamento do Simples Nacional, que são vistos como obstáculos críticos à tomada de decisão.
Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da CACB, destaca que a adesão ao regime tornou-se mais complexa com a reforma tributária, pois envolve mais variáveis, como o regime híbrido, e ainda há pendências em alíquotas gerais, split payment e recolhimento pelo adquirente (RAD).
O IBS e a CBS formam o IVA‑Dual, criado pela Reforma Tributária do Consumo para substituir ICMS e PIS, e já são cobrados em teste desde janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS estimou uma alíquota conjunta de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), superando o limite de 26,5% previsto em lei para a soma dos dois tributos.
Os limites de receita do Simples Nacional permanecem em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe elevar o teto do MEI para R$ 110 mil neste ano e R$ 140 mil a partir de 2027, com pressão para que as faixas superiores sejam também atualizadas. A votação está prevista apenas após as eleições.
Trautman enfatiza que a prorrogação é “relevantíssima” para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção sem prejuízos, reforçando a necessidade de clareza nas definições fiscais que ainda estão pendentes.
