Introdução
Em 29 de setembro de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.252, estabelecendo normas que regem as emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2027. A medida traz limites de custeio e critérios de uso em todos os níveis de representação legislativa, desde emendas individuais até as de comissões permanentes do Senado e da Câmara.
Reação da CNM e contexto municipal
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressaltou a necessidade de que os entes municipais compreendam as novidades trazidas pela norma, alertando que os recursos oriundos de emendas parlamentares são temporários e podem comprometer a manutenção de despesas regulares e permanentes. A CNM também criticou a limitação da portaria, que prevê a destinação exclusiva de montantes para incremento à Atenção Primária à Saúde (APS), restringindo a participação de consórcios públicos na operacionalização de serviços do SUS.
Embora os consórcios de saúde não possam ser beneficiários diretos, a CNM orienta que o parlamentar indique o município‑sede como receptáculo das emendas, permitindo, assim, que o consórcio também se beneficie. No entanto, a CNM destaca que o limite de transferências do município‑sede pode ser afetado, exigindo atenção especial dos gestores à execução e prestação de contas.
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Teto de transferências
A portaria fixa o teto máximo de transferências de recursos financeiros de emendas parlamentares para custeio nos três segmentos essenciais do SUS: Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Especializada e Vigilância em Saúde.
Para a APS, o limite de incremento temporário é de até 100% do somatório dos incentivos repassados em 2026 nas ações do Piso da Atenção Primária (PAP) mais o incentivo do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS) têm limite de 20% sobre esse valor.
No caso da Atenção Especializada, os limites são iguais ao teto do Financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC) em 2026, acrescido do incentivo anual ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Sobre esse montante incidem acréscimos cumulativos, como o valor total da produção no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), mais 30% para entes da Amazônia Legal e 20% para entes com IVS acima de 0,3 que possuam capacidade instalada.
Entidades privadas sem fins lucrativos e da administração indireta cadastradas no CNES mantêm limite de até 100% da produção aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) em 2026. O Programa Agora Tem Especialistas oferece limite adicional de até 100% do teto do ente contratante.
Para a Vigilância em Saúde, o incremento temporário se baseia no Piso Fixo de Vigilância em Saúde (
