Portaria traz maior clareza aos critérios de execução
O Ministério da Cultura (MinC) anunciou que, na próxima segunda‑feira (28), será publicada a Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026. A norma, que altera dispositivos da Portaria MinC nº 243/2025, objetiva tornar mais clara e objetiva a aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, além de aprimorar os procedimentos de monitoramento das ações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios.
Uma das mudanças centrais é a definição de que a comprovação da execução mínima de 60% dos recursos recebidos será baseada na efetiva saída dos valores da conta do Ciclo 2 para finalidades da Política. A portaria esclarece que não são consideradas como execução, por exemplo, aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas da mesma titularidade ou repasses a outros órgãos sem comprovação de utilização dos recursos nas ações da Política. Essa explicação não altera o percentual de execução, mantendo a mesma exigência de 60% para todos os entes.
O documento também detalha o resultado da aferição realizada pelo MinC, que classificará os entes federativos como habilitados, não habilitados ou em diligência, de acordo com o percentual executado e a regularidade das movimentações financeiras identificadas. Entes que não atenderem à aferição poderão apresentar recurso no prazo de 20 dias após a divulgação dos resultados, enquanto aqueles classificados como em diligência devem apresentar justificativas e documentos comprovando a destinação dos recursos dentro do prazo estipulado.
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Outra alteração relevante diz respeito ao monitoramento das informações registradas na plataforma CultBR. A nova redação obriga os entes federativos a validar, a cada doze meses a partir do recebimento dos recursos, as informações inseridas na plataforma, por meio de relatório gerado pelo próprio sistema. Essa etapa permitirá atualizar dados, complementar informações e apresentar justificativas sobre documentos já encaminhados, fortalecendo a qualidade das informações e o acompanhamento contínuo da execução da política.
A medida busca tornar mais eficiente o processo de monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc, ampliando a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações prestadas pelos entes federativos ao longo da execução dos recursos. O MinC ressalta ainda que os entes devem manter atualizadas, no CultBR, as informações sobre todos os editais lançados e seus respectivos resultados.
Em síntese, a portaria não altera os percentuais de execução, mas oferece maior segurança e precisão na aferição, beneficiando especialmente municípios menores que precisam de orientações claras sobre a aplicação dos recursos. O próximo passo será a publicação oficial, seguida da divulgação dos resultados da aferição, que permitirá aos entes federativos ajustarem suas práticas de gestão e garantir a efetiva utilização dos recursos destinados ao fomento cultural.
