Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para optar pelo regime regular
Empresas que participam do Simples Nacional têm até esta sexta-feira, dia 30, para decidir se mantêm o regime simplificado ou optam pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. A Receita Federal, em comunicado datado de 16 de outubro, estabeleceu que o prazo final é 30 de outubro de 2026.
Ao escolher o regime regular, as empresas poderão recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027, enquanto os demais tributos permanecerão no regime simplificado. O procedimento deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, seguindo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Mais de 900 mil empresas já solicitaram a opção
Segundo balanço divulgado pela Receita Federal em 16 de outubro, 917.331 empresas já registraram pedido de opção pelo regime regular. Embora o comunicado não indique a data exata de referência dos dados, o número já demonstra o interesse crescente em mudar de regime.
- Publicidade -
Prazo para ingresso no Simples Nacional
O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Até a divulgação do balanço, foram registradas 657.753 solicitações, das quais 256.607 foram deferidas e 401.146 indeferidas. Empresas que tiveram o pedido negado por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Cancelamento e orientação
A opção pelo regime regular exige avaliação cuidadosa do perfil de cada negócio. Antes de tomar a decisão, especialistas recomendam simular os efeitos tributários dos dois modelos com o contador, levando em conta as operações realizadas e as possibilidades de aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
O impacto pode variar conforme o perfil dos clientes e dos fornecedores. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem ter vantagens com o aproveitamento de créditos tributários, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Já nas vendas ao consumidor final, os efeitos da mudança dependem da estrutura de custos e da carga tributária de cada negócio.
As regras e os procedimentos para a opção estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional. Empresários que se encontram nessa fase de decisão devem prestar atenção aos prazos e buscar assessoria especializada para evitar surpresas e otimizar a carga tributária.
