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Lendo: Entenda como funciona a intervenção federal em Brasília
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Cotidiano

Entenda como funciona a intervenção federal em Brasília

Last updated: 2023/01/11 at 7:53 AM
O Divergente Published janeiro 11, 2023
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Na tarde do último domingo (8), o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. A medida segue até o dia 31 de Janeiro, podendo ser prorrogada. O decreto veio como resposta aos atos violentos cometidos contra o Congresso Nacional, Supremo Tribunal de Justiça (STF), Palácio do Planalto e Ministérios da Esplanada.

Índice
O que é a Intervenção Federal?Estado de Defesa x Estado de Sítio

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa segunda-feira (9) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determinou a intervenção federal na segurança do Distrito Federal. O texto segue para análise dos senadores e deve ser votado nesta terça-feira (10).

O que é a Intervenção Federal?

Segundo o advogado criminalista Luís Alexandre Rassi, a intervenção federal é uma das três medidas de exceção que o presidente pode tomar – além dela podem ser decretados o estado de defesa e o estado de sítio. “A intervenção federal é uma medida temporária, onde se afasta a autonomia do estado ou do Distrito Federal. No caso do DF, afasta a autonomia do governador sobre a polícia, sobre segurança pública”, explica.

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Isso significa que, até o final do mês, a segurança do Distrito Federal vai estar a cargo do governo federal, através do interventor nomeado pelo governo, que é responsável pelas medidas a serem tomadas durante o período. O interventor nomeado por Lula é o jornalista Ricardo Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a especialista em Políticas Públicas da (USP), Barbara Kristtal, a intervenção federal, decretada pelo presidente, é prevista na Constituição em situações específicas. “Quando você tem um grave comprometimento da ordem pública, isso sim pode acontecer. Está previsto no artigo 34 da Constituição, onde se justifica que é preciso manter a integridade nacional, promover alguma ação de execução relacionada à lei federal ou alguma ordem judicial,” aponta a especialista.

Estado de Defesa x Estado de Sítio

O estado de defesa está no artigo 136 da constituição federal e diz que o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Já o estado de sítio (art. 137) pode ocorrer nos casos em que fique comprovado a ineficácia do estado de defesa. A medida não é restrita a um local determinado.

Para o advogado Luís Alexandre Rassi, as medidas decretadas no início da madrugada do dia 9 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deveriam ter sido decretadas pelo presidente da República por meio do estado de defesa, uma vez que são medidas semelhantes. “Essa medida me parece muito próxima do estado de defesa, onde o presidente pode pedir a restrição ao sistema de correspondência em sessão de comunicação, a ocupação de bens e serviços públicos e a restrição aos direitos de união, mesmo ocorridas no seio de associações legítimas”, explica Rassi.

De acordo com a especialista em políticas públicas, Barbara Kristall, as chances de ser decretado o estado de sítio no país são pequenas, mas não podem ser descartadas. “Não vejo ainda nenhuma ação nacional em que tenha em todos os estados, em vários municípios, uma ação conjunta para isso acontecer, pode ser que venha acontecer, mas neste momento não tem elemento suficiente para isso”, esclarece.

Fonte: Brasil61

O Divergente janeiro 11, 2023
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