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Política

Eleições 2026: TSE define prazos e regras para o pleito (4 de outubro)

Last updated: 2026/05/25 at 8:18 AM
O Divergente / Brasil Published maio 25, 2026
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Eleições 2026: TSE define prazos e regras para o pleito (4 de outubro)
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O Calendário Eleitoral 2026: Prazos e Regras para o Pleito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os principais prazos e normas para as Eleições 2026, que ocorrerão no dia 4 de outubro. O calendário eleitoral busca garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.

Índice
O Calendário Eleitoral 2026: Prazos e Regras para o PleitoJaneiro: Mudanças no Processo EleitoralMarço: Janela Partidária e Prazos para Registro de CandidaturasAbril: Registro de Candidaturas e Propaganda EleitoralMaio: Título de Eleitor e Transferência de Local de VotaçãoJunho: Divulgação do Valor do Fundo Especial de Financiamento de CampanhaJulho: Restrições a Agentes Públicos e Transferência de Local de VotaçãoAgosto: Convenções Partidárias e Propaganda EleitoralSetembro: Lacração dos Sistemas Eleitorais e Restrições a CandidatosOutubro: Primeiro e Segundo TurnosPós-Eleição: Diplomação e Posse

Desde o início do ano, várias regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas visam evitar a manipulação da opinião pública e garantir que todos os candidatos tenham igual oportunidade de se apresentar ao eleitorado.

Janeiro: Mudanças no Processo Eleitoral

No início do ano, o TSE estabeleceu regras novas para o processo eleitoral, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e limites à publicidade institucional. Essas medidas visam garantir que os candidatos não sejam favorecidos por meio de pesquisas manipuladas ou publicidade institucional excessiva.

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Março: Janela Partidária e Prazos para Registro de Candidaturas

Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.

Abril: Registro de Candidaturas e Propaganda Eleitoral

No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendem concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.

Maio: Título de Eleitor e Transferência de Local de Votação

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Junho: Divulgação do Valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.

Julho: Restrições a Agentes Públicos e Transferência de Local de Votação

A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações. Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis.

Agosto: Convenções Partidárias e Propaganda Eleitoral

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto. Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Setembro: Lacração dos Sistemas Eleitorais e Restrições a Candidatos

Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante. Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.

Outubro: Primeiro e Segundo Turnos

No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.

Pós-Eleição: Diplomação e Posse

Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027. A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.

O Divergente / Brasil maio 25, 2026
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