O Calendário Eleitoral 2026: Prazos e Regras para o Pleito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os principais prazos e normas para as Eleições 2026, que ocorrerão no dia 4 de outubro. O calendário eleitoral busca garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.
Desde o início do ano, várias regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas visam evitar a manipulação da opinião pública e garantir que todos os candidatos tenham igual oportunidade de se apresentar ao eleitorado.
Janeiro: Mudanças no Processo Eleitoral
No início do ano, o TSE estabeleceu regras novas para o processo eleitoral, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e limites à publicidade institucional. Essas medidas visam garantir que os candidatos não sejam favorecidos por meio de pesquisas manipuladas ou publicidade institucional excessiva.
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Março: Janela Partidária e Prazos para Registro de Candidaturas
Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
Abril: Registro de Candidaturas e Propaganda Eleitoral
No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendem concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.
Maio: Título de Eleitor e Transferência de Local de Votação
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
Junho: Divulgação do Valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
Julho: Restrições a Agentes Públicos e Transferência de Local de Votação
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações. Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis.
Agosto: Convenções Partidárias e Propaganda Eleitoral
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto. Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Setembro: Lacração dos Sistemas Eleitorais e Restrições a Candidatos
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante. Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
Outubro: Primeiro e Segundo Turnos
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.
Pós-Eleição: Diplomação e Posse
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027. A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
