Proposta Visa Reduzir Informalidade e Evitar Desenquadramento de Empresas
Representantes do setor produtivo estão defendendo a atualização dos limites de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e das demais faixas de enquadramento do Simples Nacional, proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A medida, segundo eles, pode reduzir a informalidade e evitar o desenquadramento de empresas por efeitos da inflação.
Segundo César Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) e pré-candidato a deputado federal pelo PSD de São Paulo, a defasagem do regime simplificado somada às novas regras da Reforma Tributária pode comprometer a atividade médica. “É fundamental que a reforma tributária não aumente a carga tributária da assistência médica privada, nem reduza a competitividade de consultórios e clínicas de pequeno e médio porte”, pontuou o médico.
Valmir Rodrigues, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), afirmou que a proposta pode corrigir uma distorção tributária ao permitir o reenquadramento de empresas que deixaram o regime sem aumento real de faturamento. “Corrigir os limites do Simples Nacional é corrigir uma injustiça, pois as empresas estão pagando impostos sobre índice inflacionário, o que não é correto”, afirmou o executivo.
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Tramitação do Projeto
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados e pode ser votado em plenário a qualquer momento. O presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida é uma das prioridades neste momento.
Defasagem do Simples Nacional
Na avaliação de entidades empresariais, a falta de atualização da tabela do Simples Nacional empurra empresas para a informalidade. Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), destaca que o modelo atual impede a permanência no regime de companhias que ainda não possuem faturamento condizente com o novo modelo tributário que passam a integrar.
Os limites de faturamento do Simples Nacional, em vigor desde 2018, são:
- R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
- R$ 360 mil para microempresas (ME)
- R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)
