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Política

Governo aumenta Bolsa Família em 15% e enfrenta contestações eleitorais (17)

Last updated: 2026/09/19 at 12:31 AM
O Divergente / Brasil Published setembro 19, 2026
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Governo aumenta Bolsa Família em 15% e enfrenta contestações eleitorais (17)
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Reajuste do Bolsa Família entra em vigor

Na quinta-feira (17), o governo federal divulgou um reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família, formalizado pelo Decreto nº 13.120/2026 e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O piso do benefício passou de R$ 600 para R$ 691 por família, enquanto o valor médio pago subiu de aproximadamente R$ 678 para R$ 777. Os adicionais também foram atualizados: o Benefício de Renda de Cidadania ficou em R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância em R$ 173 por criança de até sete anos e o Benefício Variável Familiar em R$ 58 por integrante.

Índice
Reajuste do Bolsa Família entra em vigorContestações no âmbito eleitoralRecurso ao Tribunal de Contas da UniãoAnálise jurídica

Os novos valores serão aplicados a partir da folha de pagamentos de outubro, beneficiando cerca de 19,29 milhões de famílias atendidas pelo programa em todo o país. De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, o impacto orçamentário adicional será de R$ 5,8 bilhões neste ano, considerando os pagamentos de outubro a dezembro, e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027.

O Executivo sustenta que o custo será absorvido dentro do espaço fiscal já existente em ambos os exercícios, por meio de remanejamento de recursos de outras rubricas orçamentárias. Para justificar a medida, o governo alega que o percentual corresponde à recomposição da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 – data da última reformulação do programa – e agosto de 2026.

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Contestações no âmbito eleitoral

O anúncio, feito a 17 dias do primeiro turno das eleições, foi imediatamente questionado. O deputado federal Zé Trovão (PL-SC), candidato à reeleição, apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do reajuste, sob a alegação de que a medida poderia configurar distribuição de benefícios em ano eleitoral, violando a legislação.

O processo foi sorteado para o ministro André Mendonça, que extinguiu a ação sem analisar o mérito, argumentando que Zé Trovão não detém legitimidade para questionar atos relacionados à disputa presidencial, pois concorre a um cargo de circunscrição estadual e não nacional.

Em seguida, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou nova representação ao TSE contra o reajuste nesta sexta-feira (18), eliminando a justificativa meramente processual. O caso foi novamente sorteado para o ministro André Mendonça, que ainda deve analisar os requisitos procedimentais e, se for o caso, o mérito do pedido.

Recurso ao Tribunal de Contas da União

Paralelamente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP‑TCU) entrou com representação pedindo a suspensão cautelar do decreto. O subprocurador‑geral Lucas Rocha Furtado argumentou que o texto não apresenta estimativa de impacto financeiro, não indica a fonte de custeio e não demonstra compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2026 nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que configuraria possível desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a representação aponta que a edição do decreto às vésperas da eleição presidencial “suscita fundado receio de desvio de finalidade político‑eleitoral”. O pedido ainda será analisado pelo TCU, que pode notificar Lula e os ministros responsáveis pela assinatura do decreto para apresentar justificativas.

Análise jurídica

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a controvérsia gira em torno da Lei das Eleições. O artigo 73 proíbe a criação de benefícios sociais, mas não impede reajuste daqueles já existentes no ano anterior ao pleito, como o Bolsa Família, criado em 2003. “O problema é o aumento de valor, aumento de 15%, ou mesmo aumento de quantitativo de pessoas atendidas. Sobre aumento, a lei eleitoral não fala nada”, explica Rollo.

O especialista destaca que o governo se apoia em outro dispositivo do mesmo artigo: o inciso 8, que autoriza a revisão geral da remuneração de servidores públicos durante o ano eleitoral. “Só que não pode fazer aumento real, a não ser a recomposição da inflação, e mesmo assim ao longo do ano da eleição só até três meses antes do pleito, no primeiro semestre. Agora não pode de jeito nenhum. E mesmo assim, quando fala em recomposição de inflação, é recomposição do ano, não é recomposição de três anos atrás”, avalia.

Rollo ressalta a fragilidade do argumento, pois não trata de benefícios sociais. Ele lembra

O Divergente / Brasil setembro 19, 2026
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