Introdução
Na última quinta-feira, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que estabelece um novo marco regulatório para o Seguro Rural. A medida, acelerada para entrar em vigor ainda neste ano agrícola, tem como objetivo garantir que os produtores do país possam contratar apólices de seguro antes do início das safras, evitando que a nova legislação só entre em vigor a partir da safra de 2027.
Desenvolvimento
O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relator do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), mantém a maior parte das disposições aprovadas na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. Entre as principais inovações, destaca-se a melhoria do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que reduz taxas de juros e amplia a prioridade em operações de crédito rural respaldadas pelo seguro.
O PL também permite que o contrato de seguro rural seja usado como garantia em empréstimos, com cláusulas específicas de cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro. Além disso, a proposta operacionaliza o Fundo Catástrofe, que já existe em lei desde 2010 mas nunca foi implementado. Seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio poderão participar como cotistas, investindo em ativos da União, resseguro e Letras de Risco de Seguros.
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O projeto estabelece prazos rigorosos para indenizações: até 15 dias para o processamento do pedido, quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, e até 30 dias para o pagamento, contados a partir da entrega dos documentos ou da vistoria. Também proíbe o contingenciamento de despesas vinculadas à subvenção do seguro rural, tornando obrigatória a execução orçamentária dessas verbas dentro do montante previsto na Lei Orçamentária Anual.
Em relação ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o Senado manteve a possibilidade de usar o seguro como garantia em empréstimos, mas retirou a autorização de remanejar sobras do Proagro para a subvenção do seguro. O relator incluiu ainda a exigência de que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com o compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
Novidades
Entre as mudanças mais relevantes, o PL aperfeiçoa o PSR, reduz juros e amplia a prioridade em operações de crédito rural. A operacionalização do Fundo Catástrofe e os prazos de indenização mais curtos são considerados passos importantes para fortalecer a segurança financeira dos produtores. A proibição do contingenciamento de despesas e a obrigatoriedade de execução orçamentária visam garantir que os recursos destinados à subvenção sejam realmente aplicados.
Panorama
O cenário de baixa adesão ao seguro rural no Brasil reforça a urgência dessas medidas. Dados do Ministério da Agricultura apontam que apenas 3,2 milhões de hectares foram assegurados em 2025, representando 3,3% da área plantada – uma queda de 55% em relação a 2024 e o pior desempenho em uma década.
A falta de recursos empenhados é vista como a principal causa da baixa adesão. Em 2021, o programa recebeu R$ 1,15 bilhão – o maior montante destinado e executado – mas o valor caiu para R$ 565,3 milhões no ano passado, o nível mais baixo desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural. Para este ano, o orçamento disponibilizado é de R$ 1,01 bilhão, bem abaixo dos R$ 4 bilhões apontados por entidades do setor agropecuário como necessários.
Conclusão
A aprovação do PL 2.951/2024 representa um avanço significativo na proteção dos produtores rurais, oferecendo condições mais favoráveis para o acesso ao seguro e ao crédito. Contudo, o sucesso da iniciativa dependerá de uma execução orçamentária efetiva e de uma maior adesão do setor, que exigirá esforços conjuntos entre governo, seguradoras e produtores para superar a histórica baixa cobertura do seguro rural no país.
