Novas regras para garantir a lisura das eleições
Para preservar o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral brasileira estabelece normas rigorosas sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha. Eleitores, candidatos e agentes públicos devem observar atentamente a Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026.
Ilícitos eleitorais gerais
A primeira parte da resolução reúne práticas que podem comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas destacam-se:
- Abuso de poder: uso indevido do poder político ou econômico e dos meios de comunicação para favorecer ou prejudicar candidaturas.
- Fraude e corrupção: interferência na liberdade de escolha do eleitor ou violação das regras de representatividade.
- Captação ilícita de sufrágio: compra de votos, com doação, oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal em troca de apoio.
- Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: irregularidades na obtenção ou movimentação de recursos destinados às campanhas eleitorais.
Condutas vedadas a agentes públicos
O segundo bloco da resolução impõe restrições específicas a agentes públicos, visando impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações.
- Publicidade -
- Uso de bens públicos: é vedado ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de campanhas eleitorais, salvo em convenções partidárias devidamente autorizadas. A infração pode resultar em multa e cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
- Uso de servidores públicos: agentes públicos não podem ceder ou utilizar servidores, empregados ou funcionários da Administração Pública para atividades de campanha durante o expediente normal, salvo exceções previstas em lei. A conduta pode acarretar multa e outras sanções eleitorais.
- Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é proibido autorizar ou veicular publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A violação pode levar a multa e, em casos graves, à cassação do registro ou do diploma.
- Inaugurações e shows: nos três meses anteriores à votação, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras, e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode resultar em sanções, incluindo a cassação do registro ou do diploma.
O que mudou neste ano?
A Resolução nº 23.757/2026 reforçou as regras relacionadas à aplicação de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma busca impedir o desvio de finalidade desses recursos e estabelece critérios para a responsabilização quando o dinheiro não é efetivamente empregado em benefício das candidaturas que deveriam receber o financiamento.
As alterações também intensificam o combate à desinformação, impondo restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral. A legislação agora contempla o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial, como deepfakes, e prevê sanções para sua divulgação sem aviso prévio.
O cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, alerta para a importância de verificar fontes, ler além do título, desconfiança de conteúdos que provocam reações imediatas, checar vídeos e áudios, diferenciar fatos de opiniões, ter cuidado com números e pesquisas e, na dúvida, não compartilhar.
Consequências das infrações
O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar multas, suspensão ou remoção de conteúdos e atos considerados irregulares, cassação do registro ou do diploma e, em casos previstos na legislação, declaração de inelegibilidade por até oito anos. A aplicação das penalidades cabe à Justiça Eleitoral, que avalia as circunstâncias específicas de cada caso.
Essas medidas refletem a preocupação do TSE em assegurar um ambiente de eleição justo e transparente, especialmente em uma era de rápidas mudanças tecnológicas e desafios à integridade da informação. Ao reforçar os limites de atuação pública e combater a desinformação, o órgão busca fortalecer a confiança dos eleitores no processo democrático e garantir que a vontade popular seja expressa de forma livre e igualitária.
