Empresas que contratam transporte rodoviário de cargas precisam redobrar a atenção ao valor do frete e ao registro das operações. Com o reforço da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a ser obrigatório e deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e).
O CIOT reúne informações essenciais como contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino e valor do frete. Quando vinculado ao MDF‑e, esses dados ficam associados à documentação da operação, permitindo à ANTT realizar a fiscalização eletrônica com base nos registros do CIOT, do MDF‑e e do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Para cargas lotação sujeitas ao piso mínimo, o sistema não gera o CIOT se o valor informado estiver abaixo do limite estabelecido pela agência. Essa regra visa garantir que os transportadores recebam remuneração justa e evitem práticas de subfaturamento que prejudicam a concorrência e a arrecadação do Estado.
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Fiscalização
A intensificação da fiscalização foi respaldada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. Essas normas ampliam a exigência do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e estabelecem mecanismos de controle sobre o cumprimento do piso mínimo.
Para as empresas contratantes, a atenção deve ficar nas operações de carga lotação. Se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável, o CIOT não será gerado, bloqueando a operação. Empresas que acumularem mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses podem sofrer suspensão cautelar do RNTRC. A medida depende de análise individual e pode ser adotada quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo.
Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União e entrarão em vigor 72 horas após a publicação. O período de suspensão cautelar pode variar de cinco a 30 dias. Em caso de reincidência, depois de decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a
