Introdução
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, em 28 de setembro de 2026, a lista provisória de municípios que serão contemplados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no ciclo 2026/2027. A publicação abrange 2.474 municípios, que farão parte dos 15% de recursos destinados à compensação. Os municípios afetados têm quinze dias corridos, a partir da data de divulgação, para apresentar recurso contra a sua inclusão.
Desenvolvimento
Entre os municípios listados, destacam-se nomes de relevância regional e capital: Belém (PA), São Luís (MA) e São Paulo (SP). Exemplos de cidades que compõem a lista incluem Barra do Piraí (RJ), Uberaba (MG), Abreu e Lima (PE), Alagoinhas (BA), Bananal (SP), Sobral (CE), Sorriso (MT), Vargem Bonita (SC), Alpestre (RS) e Tupiratins (TO).
O estado de Minas Gerais lidera o ranking, com 501 municípios incluídos. São Paulo segue em segundo lugar com 342 municípios, enquanto Rio Grande do Sul ocupa a terceira posição, contabilizando 211 municípios.
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Segue a distribuição por unidade federativa:
- Acre: 3
- Alagoas: 15
- Amazonas: 7
- Amapá: 9
- Bahia: 188
- Ceará: 82
- Distrito Federal: 1
- Espírito Santo: 62
- Goiás: 120
- Maranhão: 59
- Minas Gerais: 501
- Mato Grosso do Sul: 49
- Mato Grosso: 79
- Pará: 64
- Paraíba: 51
- Pernambuco: 56
- Piauí: 39
- Paraná: 167
- Rio de Janeiro: 74
- Rio Grande do Norte: 42
- Rondônia: 32
- Roraima: 5
- Rio Grande do Sul: 211
- Santa Catarina: 149
- Sergipe: 16
- São Paulo: 342
- Tocantins: 51
Observatório dos Municípios Afetados
Para garantir transparência na distribuição dos royalties da mineração, a ANM disponibilizou a lista no Observatório dos Municípios Afetados, acessível através do portal da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR). A plataforma oferece detalhes sobre as regras de divisão dos recursos, explicações passo a passo sobre os cálculos e orientações para contestar percentuais em caso de divergências.
O Observatório foi criado para ampliar o controle social sobre a CFEM, permitindo que os municípios e a sociedade acompanhem de perto como os valores são calculados e distribuídos.
Conclusão
A publicação da lista provisória marca um avanço na transparência e na participação dos municípios na discussão sobre a compensação financeira da mineração. A possibilidade de contestação dentro de um prazo curto reforça a necessidade de atenção e preparo das administrações locais para garantir que os recursos sejam adequadamente alocados. O engajamento dos entes federativos e da sociedade civil será decisivo para que a CFEM cumpra seu objetivo de mitigar os impactos sociais e ambientais da atividade mineradora.
