Lei Complementar 238/26 traz alívio para mais de 3,6 milhões de microempreendedores
O governo federal sancionou, em 21 de outubro, a Lei Complementar 238/26, que prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos tributários de microempreendedores individuais (MEIs). A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte dos empresários.
Segundo a economista e planejadora financeira Myrian Lund, o perdão abrange apenas débitos federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Isso inclui a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros e encargos legais.
Para a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a remissão se aplica mesmo quando a dívida está parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. No entanto, não há restituição de valores já pagos.
- Publicidade -
“Exceto os que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático; será emitida uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Para quem não está na Justiça, tudo será automático”, explica Lund.
A lei não cobre impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, que continuarão sendo cobrados mesmo que incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O perdão de dívidas integra o pacote Prospera MEI, criado para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos de investimento e simplificar a rotina dos microempreendedores.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deve cumprir exigências como o pagamento em dia do DAS nos seis primeiros meses de vigência da norma. O descumprimento resultará no cancelamento do perdão.
Além disso, o microempreendedor deve observar demais condições previstas na legislação e, caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas, atender às exigências aplicáveis.
Myrian Lund destaca que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, abrindo espaço para reorganização das contas do negócio. “O objetivo maior do governo não é apenas eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável”, ressalta.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil, e permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Em síntese, o perdão de dívidas tributárias representa um passo significativo para a saúde financeira dos MEIs, oferecendo uma oportunidade de reestruturação e crescimento. Contudo, o sucesso dependerá do cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e da atenção às condições estabelecidas pelo governo.
