Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
O DivergenteO Divergente
  • Mundo
    • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Pessoas
    • Música
    • Cinema
    • Gastronomia
    • Séries
    • Cultura
    • Internet
    • Moda
    • Televisão
  • Artigos
Lendo: TST derruba retenção ilegal de gorjetas em acordo coletivo
Compartilhar
A|a
A|a
O DivergenteO Divergente
  • Pessoas
  • Cinema
  • Cultura
  • Internet
  • Moda
  • Música
  • Séries
  • Televisão
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente
Siga-nos
Economia

TST derruba retenção ilegal de gorjetas em acordo coletivo

Last updated: 2024/08/13 at 3:00 AM
O Divergente Published agosto 13, 2024
Compartilhar
TST derruba retenção ilegal de gorjetas em acordo coletivo
COMPARTILHAR

A 6ª Turma  do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT/RJ) para invalidar a norma coletiva que previa a retenção de gorjetas dos trabalhadores. Nesse caso, os valores das gorjetas eram divididos entre empregador e sindicato, e a retenção era superior aos 33% previstos na CLT.

A 6ª Turma considerou a retenção da parcela em percentual superior ao previsto em lei e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários como uma medida abusiva. Segundo o colegiado, a ação caracteriza apropriação indevida de remuneração. 

- Publicidade -

O especialista em Direito do trabalho e processo do trabalho, do escritório Lara Martins Advogados, Gilmar Afonso Rocha Júnior, destaca a relevância da decisão do TST para aplicação da legislação vigente.

“A relevância da decisão para os trabalhadores que recebem gorjeta é que fica garantida a questão legal estabelecida. Veio com a legislação junto com a reforma trabalhista, a previsão legal a respeito da retenção de gorjetas pelo empregador, onde abrange um teto de percentual específico para cada finalidade que vai se dar. 

Segundo o especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, a medida põe fim a um problema de aplicação da lei que alterou a CLT. 

“A decisão é importante porque resolve uma aparente confusão na aplicação da Lei 3.419 de 2017, que alterou a CLT para disciplinar questões sobre o pagamento e distribuição de gorjetas. Essa confusão se dá porque essa lei diz que o empregador poderia reter, a depender do seu regime tributário, poderia reter de 20% a 33% do valor das gorjetas para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.”, ressalta Aloísio Costa Junior.

Aloísio Costa Junior destaca, ainda, o papel da medida para correta destinação e aplicação desse dinheiro proveniente de gorjetas. “A importância aqui é para que se reconheça que as gorjetas são do trabalhador e devem ser revertidas em prol do trabalhador, não podendo nem o sindicato dos trabalhadores, nem a própria empresa se apropriar de qualquer valor a esse respeito.”

De acordo com o especialista, as regras gerais não estão alteradas a partir da decisão do TST. “Nada muda, porque a legislação já previa essa questão; apenas se corrigiu um abuso praticado aqui nesse caso específico lá do Rio de Janeiro”, salienta Aloísio.

Entenda o caso

Um encarregado de materiais que trabalhou de 1974 a 2010 no Hotel Intercontinental Hoteleira Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), moveu a ação trabalhista contra a empresa. O trabalhador tinha uma parte fixa de remuneração e outra uma variável – que vinha das gorjetas pagas pelos clientes. Segundo o encarregado, apenas 30% do montante verba era distribuído aos empregados. 

Em defesa, a empresa destacou que as gorjetas eram incluídas de forma compulsória nas notas de taxa de serviço no percentual de 10%. Além disso, 35% do montante arrecadado mensalmente entrava na retenção para a empresa e sindicato profissional – seguindo normas de acordos coletivos. 

O juízo de primeiro grau e o TRT/RJ concordaram que o percentual de retenção das gorjetas era superior aos 33% previstos na CLT. Além disso, excedeu os limites da atuação da negociação coletiva. Sendo assim, o hotel do RJ deverá devolver as gorjetas.
 

Pixel Brasil 61

O Divergente agosto 13, 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Artigo anterior PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (13) com alerta para baixa umidade no Distrito Federal
Próximo artigo EMPREGO: setor agropecuário tem saldo positivo de 33,8 mil postos de trabalho em junho EMPREGO: setor agropecuário tem saldo positivo de 33,8 mil postos de trabalho em junho
Deixe um comentário Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Política

Eleições 2026: TSE abre período de convenções partidárias
Eleições 2026: TSE abre período de convenções partidárias
Congresso Nacional entra em recesso parlamentar de meio de ano
Congresso Nacional entra em recesso parlamentar de meio de ano
Relator do PL dos MEIs apresenta a ministro reajuste para demais faixas do Simples Nacional
Relator do PL dos MEIs apresenta a ministro reajuste para demais faixas do Simples Nacional
Senado fixa limite de 5% para retenção de repasses do FPE e FPM
Senado fixa limite de 5% para retenção de repasses do FPE e FPM
Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil; veja o que vale
Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil; veja o que vale

Recentes

hyperstisound lança single sound memory of a future that has not happened yet
hyperstisound lança single sound memory of a future that has not happened yet
Clara Sverner celebra 90 anos com álbum “Scriabin: Preludes & Poems” e recital no rio
Clara Sverner celebra 90 anos com álbum “Scriabin: Preludes & Poems” e recital no rio
Raphaela Santos lança “Chama no Bregão 2” com participações especiais
Raphaela Santos lança “Chama no Bregão 2” com participações especiais
Um Tributo ao Pai: “Champagne” Chega aos Cinemas Brasileiros
Um Tributo ao Pai: “Champagne” Chega aos Cinemas Brasileiros
Novas Gerações, Músicas Eternas: Som de Faculdade participa de medley com Sorriso Maroto
Novas Gerações, Músicas Eternas: Som de Faculdade participa de medley com Sorriso Maroto

© 2016 O Divergente - Notícias entretenimento e atualidades do Brasil e do Mundo- Todos os direitos reservados

  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Expediente

Removido da lista de leitura

Desfazer
Bem vindo de volta!

Entre na sua conta

Perdeu sua senha?