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Saúde

Cofen regulamenta prescrição de medicamentos de uso contínuo por enfermeiros

Last updated: 2026/01/24 at 4:05 AM
O Divergente Published janeiro 24, 2026
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Cofen regulamenta prescrição de medicamentos de uso contínuo por enfermeiros
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A prescrição de medicamentos por enfermeiros, já prevista na legislação brasileira desde 1986, foi reforçada e detalhada com a Resolução nº 801/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A norma não amplia o rol de prescrições, mas estabelece critérios técnicos, éticos e legais, além de padronizar modelos de receituário e exigir a identificação dos protocolos que fundamentam a prescrição. A mudança têm respaldo do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Índice
O que traz a normaMedicamentos e áreas contempladas

A resolução determina que a prática ocorra no âmbito da consulta de enfermagem, com base em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária do SUS. O objetivo é garantir maior segurança ao profissional e ao paciente, ampliar a resolutividade do atendimento e assegurar rastreabilidade das prescrições, inclusive com a possibilidade de receitas eletrônicas.

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A norma também consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na atenção básica. Além disso, a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) pela Anvisa permite o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas, superando uma limitação histórica do setor.

O que traz a norma

  • Organiza e detalha regras já existentes;
  • Exige identificação do protocolo, instituição responsável e dados completos do profissional e do paciente;
  • Padroniza modelos de receituário comum e especial;
  • Autoriza o uso de receitas eletrônicas com certificação digital;
  • Reforça a prescrição baseada em evidências científicas e protocolos institucionais;
  • Garante maior segurança jurídica e técnica para o enfermeiro e mais acesso ao tratamento para o paciente.

Medicamentos e áreas contempladas

  • Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs): sífilis, gonorreia e clamídia;
  • HIV: profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP);
  • Saúde sexual e reprodutiva: contracepção;
  • Saúde da mulher: pré-natal e puerpério;
  • Saúde da criança;
  • Doenças crônicas: diabetes, hipertensão e cardiovasculares;
  • Tuberculose e hanseníase;
  • Tabagismo, dengue e arboviroses.

Classes de medicamentos: antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre conforme protocolos oficiais.

Mais informações no site do Cofen.

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O Divergente janeiro 24, 2026
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