Em 31 de agosto de 2027, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deverá publicar o coeficiente de participação de cada estado e município na distribuição da receita do novo tributo, criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. A expectativa foi revelada pelo primeiro vice‑presidente do CGIBS e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, durante um debate na Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo.
Para que o cálculo seja justo, as informações fiscais referentes ao período de 2019 a 2026 terão papel fundamental na definição dos coeficientes. Até então, os municípios precisam garantir a qualidade desses dados, pois qualquer omissão pode reduzir a parcela que receberá no futuro.
Como funciona o coeficiente
A Reforma Tributária não apenas muda a forma de tributação do consumo, mas também redefine o modelo de distribuição da receita entre estados e municípios. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, adotando o princípio do destino: a receita será direcionada principalmente ao local onde ocorre o consumo, e não à origem da operação.
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Para evitar variações bruscas na arrecadação, a transição ao princípio do destino ocorrerá entre 2029 e 2078. Nos primeiros anos, 80% da receita do IBS destinada aos municípios será distribuída com base no histórico de arrecadação do ISS e na cota‑parte municipal do ICMS, enquanto os 20% restantes seguirão o critério de destino.
O coeficiente, portanto, determina a fatia que cada ente federativo terá na parcela histórica. À medida que a transição avança, a influência do modelo histórico diminui e o peso do destino aumenta.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, destaca que o coeficiente é “vital para garantir que nenhum estado ou cidade perca receitas de forma abrupta”, permitindo que prefeitos e governadores planejem o caixa e as despesas públicas sem grandes variações nos próximos anos.
Municípios pequenos, especialmente aqueles com alta concentração de empresas prestadoras de serviços, podem enfrentar maiores perdas de arrecadação, pois tendem a ter menor participação no consumo de bens e serviços produzidos em outras localidades. Garcia alerta que, embora o coeficiente possa compensar parcialmente essa situação, a necessidade de planejamento sólido e diversificação econômica permanece.
Qualidade dos dados será decisiva
Arellano reforça que a qualidade das informações fiscais de 2019 a 2026 é o ativo mais valioso de uma prefeitura. ISS lançado, ISS arrecadado, dívida ativa e cota‑parte recebida devem ser declarados de forma consistente. Cada real de ISS não declarado corretamente nesse período é um real que não entra no numerador do coeficiente e que deixa de ser recebido, com correção, por quase cinco décadas.
Após a divulgação dos coeficientes, estados e municípios terão 30 dias para apresentar contestação caso discordem do resultado. O CGIBS terá até 90 dias para analisar e responder aos questionamentos.
Mecanismo de compensação
Além da transição gradual, o novo sistema prevê a retenção de 5% de toda a receita arrecadada com o IBS para compensar os entes federativos que registrarem maiores perdas durante a mudança do modelo de distribuição. O objetivo é reduzir o impacto financeiro da redistribuição e evitar perdas abruptas para os governos locais.
Para Garcia, o mecanismo funciona como um fundo de proteção para os entes mais afetados. “Se o seu município arrecadava muito e passa a arrecadar menos temporariamente, esses 5% retidos voltam para a cidade para equilibrar as contas públicas”, conclui.
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