Em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os auditores fiscais de estados e municípios continuarão vinculados aos limites de remuneração estabelecidos pelos respectivos entes federativos. A decisão foi tomada de forma unânime, reforçando a autonomia financeira dos governos locais.
Reforma Tributária não unificou carreira, entende STF
A decisão faz parte da ADI 7.882, proposta pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades argumentaram que a Reforma Tributária de 2023 conferiu caráter nacional à carreira de auditor fiscal, exigindo que esses profissionais fossem submetidos ao teto remuneratório aplicável aos ministros do STF, ao invés dos limites definidos pelos estados e municípios.
No julgamento, o relator, o ministro Gilmar Mendes, rejeitou essa interpretação. Segundo ele, a Constituição delega competências de administração tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, o que impede a formação de uma carreira de caráter nacional para os auditores. Mendes destacou que a reforma apenas instituiu mecanismos de cooperação e coordenação entre as administrações tributárias, sem unificar carreiras ou planos funcionais.
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O ministro também recordou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da existência de limites remuneratórios próprios para servidores estaduais e municipais, baseando-se na Emenda Constitucional 41, de 2003, que estabelece regras para os limites de remuneração no serviço público. Assim, os tetos correspondentes a cada ente federativo permanecem válidos para os auditores fiscais estaduais e municipais.
A decisão, acompanhada pelos demais ministros, reforça o princípio da autonomia dos entes federativos e impede a aplicação de um teto remuneratório federal homogêneo a todos os auditores. Para os servidores, isso significa que seus salários continuarão vinculados às políticas e orçamentos de suas respectivas regiões, permitindo maior flexibilidade na gestão de recursos locais.
Além disso, a unanimidade no voto sinaliza ao Poder Legislativo que qualquer tentativa de reformar a estrutura remuneratória dos auditores deve respeitar a divisão constitucional de competências e a autonomia dos governos subnacionais. O julgamento, portanto, consolida a proteção do equilíbrio federativo e a continuidade das práticas de remuneração já consolidadas nos estados e municípios.
