Introdução
Na manhã de segunda-feira (14), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou uma carta aberta exigindo mudanças na implementação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou um mecanismo de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A bancada argumenta que o procedimento ainda não está alcançando os pequenos produtores nem os mais vulneráveis, atrasando a solução de um problema que afeta diretamente a cadeia produtiva do agronegócio.
Desenvolvimento
Segundo a FPA, os principais entraves são a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas, os custos adicionais desses laudos, a revisão de garantias e a cobrança de entrada de produtores que não têm capacidade de pagá‑la. Tais requisitos podem, inclusive, comprometer o acesso ao crédito para a safra seguinte. A frente também alerta para a necessidade de preservar as características dos Fundos Constitucionais, evitando regras incompatíveis que prejudiquem regiões dependentes desses instrumentos.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibilizou o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas para quitar ou reduzir dívidas rurais originais. A medida ampliou o número de dívidas que cada instituição pode renegociar, exceto aquelas vinculadas a fundos constitucionais.
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Apesar dessa alteração, a FPA considera que a implementação permanece lenta. Na carta, a bancada pede ao Congresso que acompanhe a execução da política pública, identifique obstáculos e aperfeiçoe o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo. O relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, deverá apresentar os ajustes necessários.
Entre as medidas sugeridas pela FPA para o parecer estão:
- simplificar e dar segurança jurídica à comprovação de perdas;
- permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente cabíveis;
- dispensar novo laudo em operações já renegociadas que permaneçam com saldo estressado;
- flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento;
- preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais;
- evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação;
- garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.
Para a entidade, a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A bancada afirma que seguirá atuando para corrigir os gargalos identificados e cobrar efetividade, para que os instrumentos já aprovados pelo Congresso realmente cheguem ao produtor rural com urgência.
Prazos
Editada em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias. Como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Condições
A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.
As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período.
As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.
Atualização
Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.
O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações dentro do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural — um dos pontos que a FPA, na carta enviada dias depois, pede que seja preservado sem que novas exigências operacionais comprometam esses instrumentos.
