O que significa a medida
Em 21 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/26, que prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos tributários federais de microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores em todo o país.
O perdão abrange somente dívidas federais, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026. Ele cobre a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multas, juros e encargos legais. Não se aplica a tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, que continuarão a ser cobrados.
Como funciona o cancelamento
O benefício será automático, dispensando qualquer solicitação por parte do microempreendedor. Mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa, a remissão será aplicada. A PGFN confirma que o perdão também abrange o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não devolve valores já pagos.
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Para quem tem processos judicializados, o procedimento não será automático. Nestes casos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitirá uma declaração específica. A maioria dos MEIs, que não estão em litígio, verá o cancelamento aplicado de forma automática, sem necessidade de cadastro.
Manutenção do benefício
Para manter o perdão, o MEI deve cumprir exigências básicas. Entre os primeiros seis meses de vigência da norma, o empreendedor precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia. O descumprimento pode levar ao cancelamento do benefício.
Além disso, o microempreendedor deve observar outras condições previstas na legislação, como a inexistência de ações judiciais relacionadas às dívidas. A não observância dessas exigências pode resultar na perda do perdão.
Prospera MEI e outras vantagens
A lei faz parte do pacote Prospera MEI, que tem como objetivo reduzir o endividamento e facilitar o acesso a recursos de investimento. Entre as mudanças, a legislação amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, que atualmente está em R$ 81 mil, e permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.
Essas medidas combinam-se para oferecer uma oportunidade única de reequilíbrio financeiro e crescimento para os microempreendedores. A expectativa é que o perdão de dívidas não apenas elimine o passivo antigo, mas também crie condições para que os MEIs construam negócios financeiramente sustentáveis.
Em resumo, a Lei Complementar 238/26 representa um marco para a classe de microempreendedores, reduzindo a carga tributária de forma significativa e incentivando a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios em todo o Brasil. No entanto, o sucesso da iniciativa dependerá do cumprimento das obrigações básicas e da vigilância constante das mudanças regulatórias.
