Novas regras e seus impactos nas prefeituras
Em 21 de outubro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou que a Lei Complementar nº 238/2026 e o Decreto Federal nº 13.140/2026 introduziram alterações significativas nas normas que regem microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores. Essas mudanças exigem atenção especial das administrações municipais, pois podem alterar a arrecadação local e a participação de pequenos negócios nas compras públicas.
Uma das transformações mais relevantes é a elevação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, que atualmente é de R$ 81 mil, será ampliado para R$ 110 mil em 2027 e, a partir de 2028, chegará a R$ 140 mil. Além disso, a lei permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que cumpra as condições previstas na legislação. A ampliação do limite visa estimular o crescimento desses empreendimentos, mas também pode gerar maior volume de tributos e obrigações acessórias.
O decreto federal prevê a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os microempreendedores que atenderem aos requisitos legais. Contudo, a CNM destaca que essa remissão não implica o cancelamento automático de dívidas municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido. Assim, prefeituras devem manter a vigilância sobre a arrecadação e a fiscalização desses tributos.
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Outra alteração importante diz respeito às compras públicas. A nova legislação cria situações em que licitações poderão ser reservadas exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, de acordo com os limites e critérios estabelecidos. Isso implica que os setores responsáveis pelas contratações públicas precisam revisar a elaboração de editais e planejar adequadamente suas aquisições para atender às novas regras.
Para os nanoempreendedores, o Decreto Federal nº 13.140/2026 traz a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam cumpridas as condições legais. No que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2029, sujeita à manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também permite que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) seja usada como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. Essa aplicação dependerá das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não substitui automaticamente todas as notas fiscais de serviços.
Em vista desse cenário, a CNM recomenda que os municípios acompanhem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. As administrações devem avaliar possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A orientação é evitar mudanças antecipadas nos procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares, garantindo segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a gestão tributária local.
