Introdução
Na sessão plenária extraordinária do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada nesta quarta-feira (28), foi aprovado o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal originado na reforma tributária. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A decisão abre caminho para o Senado Federal definir a alíquota definitiva até 15 de dezembro, com a cobrança prevista para iniciar em janeiro de 2027, em caráter de teste.
Além da alíquota da CBS, a sessão estabeleceu um redutor de 44,16% para compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado, que poderá aprovar o percentual final por meio de resolução. A CBS substituirá gradualmente tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF sobre seguros, enquanto o novo modelo de tributação sobre consumo também incluirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A implementação integral da reforma tributária está prevista para 2033.
Senado Federal
Segundo a Agência Senado, a proposta do TCU deverá ser recebida pelo Senado até 30 de outubro. As estimativas adotadas pelo Comitê Gestor do IBS apontam 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, totalizando 27,91%. Os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão, em conjunto, preservar a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência alterada conforme a transição da reforma.
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O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, explicou que alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções previstas na Lei Complementar 214, de 2025. Essa dinâmica evidencia a complexa negociação entre a necessidade de manter a receita federal e a pressão por simplificação e justiça tributária.
Travas para as alíquotas
Embora a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS possa se aproximar de 27,91%, a legislação prevê mecanismos de controle. Em 2033, a alíquota de referência não poderá ultrapassar 26,5%. Se as projeções de 2030 indicarem que esse limite será superado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei para reduzir a carga tributária.
Revisões das alíquotas também estão previstas em 2029, quando o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso haja aumento da carga tributária relacionada à contribuição e ao Imposto Seletivo nos dois anos anteriores. A avaliação considerará a receita média desses tributos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), comparada à média registrada entre 2012 e 2021. Em 2035, o mecanismo será aplicado novamente, incluindo o IBS na avaliação. O Imposto Seletivo, embora sem teto geral, terá a tributação sobre a extração de bens minerais limitada a 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.
Compensação do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevê compensação financeira aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a essa finalidade, equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados. Alexandre Andrade alertou que o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos, pois os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal, indicador usado para avaliar o resultado das contas públicas.
Atualmente, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A nova estrutura exigirá ajustes na distribuição de recursos e pode impactar a autonomia fiscal das regiões.
Conclusão
O aceite da alíquota da CBS pelo TCU marca um passo decisivo na implementação da reforma tributária, mas também abre um leque de debates sobre a efetividade e justiça desse novo tributo. Enquanto o Senado ainda tem até dezembro para definir a alíquota final, a sociedade observa atentamente os ajustes que serão feitos para equilibrar a arrecadação federal com a carga tributária sobre o consumo. A transição, que se estenderá até 2033, exigirá vigilância constante para garantir que a reforma cumpra seus objetivos de simplificação e equidade sem comprometer a saúde fiscal dos entes federativos.
