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Economia

Royalties de petróleo de agosto de 2026 geram R$ 7,32 bi em repasses (4 de novembro)

Last updated: 2026/11/02 at 4:31 AM
O Divergente / Brasil Published novembro 2, 2026
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Royalties de petróleo de agosto de 2026 geram R$ 7,32 bi em repasses (4 de novembro)
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A distribuição dos royalties do petróleo referentes à produção de agosto de 2026 movimentou R$ 7,32 bilhões entre municípios, estados e União. Desse total, R$ 2,48 bilhões foram destinados diretamente às prefeituras e R$ 1,93 bilhão aos governos estaduais. Os repasses, operacionalizados pela ANP, foram concluídos no fim de outubro e contemplaram 978 municípios e 11 estados.

Além dos valores transferidos diretamente aos governos estaduais e municipais, parte dos recursos foi destinada à União e ao Fundo Especial, conforme os critérios previstos na legislação vigente. A forma de distribuição dessas receitas, no entanto, continua em discussão no STF.

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O julgamento sobre a repartição dos royalties estava previsto para 4 de novembro, mas foi retirado de pauta pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até o fechamento desta matéria, não havia uma nova data definida para a retomada da análise.

A discussão envolve a aplicação da Lei 12.734/2012, que prevê mudanças na divisão dos recursos entre estados e municípios. A norma está suspensa por decisão cautelar desde 2013. De acordo com cálculos da CNM, as prefeituras acumularam perdas superiores a R$ 128 bilhões entre aquele ano e 2025.

Em abril, a CNM participou de uma reunião no STF com representantes do Distrito Federal e de outros 20 estados para apresentar uma proposta de redistribuição das receitas. O modelo prevê uma transição gradual e a renúncia à cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser repassados durante o período de suspensão da lei.

Um dos principais pontos da proposta é a aplicação da Lei 12.734/2012 sobre toda a produção de petróleo, sem restrições relacionadas ao chamado “excedente de produção” ou a outros marcos temporais. O texto também estabelece uma transição de sete anos, entre 2026 e 2032, conforme previsto originalmente na legislação. A medida busca dar previsibilidade orçamentária tanto aos estados produtores quanto aos beneficiários do Fundo Especial.

Como parte da negociação, a CNM propõe que os estados e os demais entes federativos abram mão de cobrar os valores que deixaram de receber entre 2013 e 2025, em razão da decisão cautelar. Outro ponto é a exclusão da chamada “margem equatorial” do acordo, sob o argumento de que ainda não há base empírica suficiente e de que existem incertezas regulatórias e ambientais relacionadas à região.

Os 19 estados que firmaram o acordo com a CNM são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Um estudo técnico da CNM aponta que a arrecadação dos royalties e das participações especiais está concentrada em um grupo restrito de municípios. Em 2025, os dez maiores beneficiários reuniram 48,6% de todos os recursos destinados às prefeituras.

Maricá, no Rio de Janeiro, recebeu sozinho mais de R$ 4 bilhões, o equivalente a 14,3% do total distribuído aos municípios naquele ano.

A discussão no STF ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916 e de outros cinco processos relacionados: ADIs 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621.

O julgamento começou em maio, depois que os estados confrontantes rejeitaram a proposta de acordo. Na ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto. A análise foi interrompida em seguida, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Com a retomada do julgamento, Dino deverá apresentar seu voto. Caso não haja uma nova suspensão, os demais ministros também poderão se manifestar.

Do outro lado da disputa, entidades do Rio de Janeiro defendem a manutenção da liminar que suspendeu a Lei 12.734/2012. A Alerj divulgou um manifesto no qual afirma que a decisão é necessária para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição”.

O documento também destaca os impactos financeiros que uma eventual mudança na distribuição

O Divergente / Brasil novembro 2, 2026
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