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Saúde

Piso da enfermagem: sem acordo no TST, trabalhadores podem receber salário previsto na legislação vigente

Last updated: 2024/02/22 at 3:53 AM
O Divergente Published fevereiro 22, 2024
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais uma chance para que os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde — cheguem a um acordo com relação ao valor que deve ser pago de salário para a categoria.. Eles têm até sexta-feira (23) para encontrar uma solução e acabar com esse impasse.

Índice
Mediação no TSTDecisão STF

Se não existir consenso nessa reunião, o entendimento é que deve prevalecer a legislação vigente, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como explica a advogada trabalhista Camila Andrea Braga.

“Não havendo negociação, o processo de mediação é finalizado pelo desinteresse de uma das partes em fazer uma composição, em negociar aquilo que já está legalmente garantido. E não se tem muito como buscar outras formas de negociação, porque a negociação pode ser feita livremente.”, eplica.

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A especialista continua: “as empresas, as entidades que representam os patronais podem voluntariamente se reunir com os sindicatos, que voluntariamente podem ir nessas negociações e buscar uma via comum, ou não. E não havendo essa negociação fica valendo o que já está fixado em lei, o que está imposto”, destaca.

O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que representam a categoria sejam definidos. “Nós enquanto Conselho Federal de Enfermagem, nós entendemos e esperamos que a CN Saúde, que propôs a mediação, compareça e aprecie a proposta elaborada pelos trabalhadores, que é o que nós estamos defendendo”, relata.

Mediação no TST

O TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude. O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga — que está conduzindo a negociação — renovou a intimação para manifestação sobre a proposta dos trabalhadores. O prazo expirou no início de fevereiro. Foi renovado até sexta-feira (23), sob pena de desinteresse na mediação e arquivamento do procedimento.

De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho, a mediação é proposta para trazer alternativas específicas a uma imposição geral. “A legislação impõe de forma única e geral pisos mínimos, valores mínimos, e as negociações coletivas podem fazer uma alteração, uma variação desses patamares mínimos fixados por lei”, informa.

Não ocorrendo um acordo, a advogada conta que prevalece a legislação vigente, que está sendo imposta de forma geral. “Fica valendo a lei que fixa o piso. Se não houver um instrumento coletivo realizado através de negociação para modificar esses patamares mínimos, fica prevalecendo a legislação vigente, pontua.

Ao longo do ano de 2023, o TST foi chamado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para mediar a situação. Vários encontros foram feitos, mas sem solução. No momento, existe uma última proposta em aberto no TST.

Decisão STF

O plenário do STF concluiu, em sessão virtual, que a implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Conforme a decisão, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que os gestores municipais continuem atentos às novas orientações que podem decorrer após a decisão do STF. De acordo com a CNM, com a rejeição dos embargos de declaração que foram apresentados pela confederação, algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos que merecem atenção.

De acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.

Fonte: Brasil61

O Divergente fevereiro 22, 2024
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