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Política

Eleições 2026: confira prazos e regras para eleitores e candidatos

Last updated: 2026/04/08 at 4:20 AM
O Divergente Published abril 8, 2026
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Eleições 2026: confira prazos e regras para eleitores e candidatos
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O Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. 

Índice
JaneiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoOutubroPós-eleição

O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.

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Janeiro

Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.

Março

Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.

Abril

No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.

Maio

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.  

Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.

Junho

Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.

Julho

A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações. 

Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.

Agosto

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto. 
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro. 

VEJA MAIS:

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Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.

Setembro

Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.

Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.

Outubro

No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.

Pós-eleição

Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027. 

A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.

O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
 

Pixel Brasil 61

O Divergente abril 8, 2026
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