Nova medida abre brecha para renegociar dívidas de produtores afetados por eventos climáticos e queda de preços
Em julho de 2026, o governo federal lançou a Medida Provisória nº 1.376/2026, acompanhada da Resolução CMN nº 5.330/2026, que permite a reestruturação de débitos bancários de produtores que sofreram perdas entre 2019 e 2025. A iniciativa visa oferecer alternativas de pagamento para quem enfrentou adversidades climáticas ou queda nos preços de comercialização.
Os critérios de inclusão são claros: operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e permanecem em dia, ou que foram contratadas até 31 de dezembro de 2025 e ficaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024, continuam inadimplentes até 31 de maio de 2026. Também são contempladas operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que entraram em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Excluem-se dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, além de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
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Condições de pagamento
O prazo de pagamento varia conforme o nível de perda registrado pelo produtor. Perdas moderadas, que afetaram duas ou mais safras com redução de pelo menos 30% da renda bruta, permitem até oito anos de pagamento. Perdas severas, que atingiram três ou mais safras com redução de pelo menos 40% da renda bruta, estendem o prazo a dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal e quitação anual dos juros.
As taxas de juros são equalizadas: de 5% a 6% ao ano para o Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa a necessidade de decreto municipal de calamidade pública, mas exige laudo técnico de profissional habilitado para comprovar as perdas.
O prazo final para contratação das operações é 12 de novembro de 2026.
Flexibilização para bancos
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.334/2026, que amplia o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais originalmente financiados por outras fontes. Antes da decisão, esses recursos só podiam ser usados para renegociar operações com a mesma fonte de recursos, limitando o número de dívidas que cada instituição poderia atender.
Com a mudança, os recursos obrigatórios, que devem representar 31,5% dos depósitos à vista, poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações de outras origens, exceto aquelas vinculadas a fundos constitucionais.
Para os produtores, a medida oferece um alívio financeiro significativo em um contexto de volatilidade climática e de preços, enquanto para o sistema bancário traz maior flexibilidade para atender às demandas do setor agropecuário.
