Introdução
Empresas que optam ou desejam ingressar no Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir sobre o regime tributário de 2027. A decisão, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, se torna crucial diante da ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidirão sobre o enquadramento.
Desenvolvimento
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) adotou, apenas para projeções, uma alíquota conjunta de 27,91% – 18,70% de IBS e 9,21% de CBS – que já ultrapassa a referência legal de 26,5% para a soma dos dois tributos. A definição dessa alíquota tem sido exigida por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Durante o período de testes, foram estabelecidos 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passará a ser cobrada efetivamente, enquanto o IBS permanecerá inicialmente em 0,1%.
Para as companhias que ainda não são optantes, o prazo de menos de 20 dias para formalizar a intenção de ingresso no regime em 2027 impõe um desafio de planejamento, visto que a decisão agora deve ser tomada em setembro, em vez de janeiro do ano fiscal vigente. Já as empresas já enquadradas não precisam se recolocar no Simples, mas têm até o fim do mês para decidir se recolherão os dois novos tributos – CBS e IBS – na guia única do Simples (modelo “puro”) ou separadamente, pelo regime regular (modelo “híbrido”).
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Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que propõe atualizar os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O teto anual atual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte, valores considerados defasados há mais de oito anos. O texto prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027, com correção de cerca de 83% nas demais faixas – aproximando o teto das microempresas a R$ 869,4 mil e das pequenas a R$ 8,69 milhões.
O principal impasse reside no impacto fiscal: a atualização para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, enquanto o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode gerar um rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas. Sem consenso entre Congresso e governo, a votação do PLP 108/2021 parece depender das eleições de outubro, deixando o prazo de opção deste mês sem perspectivas de mudança nos limites de faturamento ou na alíquota definitiva do IBS e da CBS.
A CACB alerta que a dupla indefinição – de limites e de alíquota – pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas. Em um cenário em que o aumento nominal do faturamento, impulsionado pela inflação, nem sempre reflete crescimento real, a pressão pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.
IBS e CBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novos tributos da Reforma Tributária do Consumo – compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Já em 1º de janeiro de 2026, esses tributos passaram a ser recolhidos, embora ainda em período de testes e alíquotas provisórias.
O IBS substitui:
- o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual;
- o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
A CBS substitui:
- a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Um dos últimos passos que falta é a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/25 já define a regulamentação, mas as alíquotas dependem da proposta do governo e da aprovação pelo Congresso.
