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Cotidiano

Decisão que torna imprescritível o crime de mineração irregular favorece empresas sérias

Last updated: 2023/11/01 at 1:16 AM
O Divergente Published novembro 1, 2023
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de tornar imprescritíveis os crimes de mineração irregular, é uma boa notícia para as empresas que operam na legalidade. A opinião é do advogado Valmor Bremm, da Advocacia Bremm, especializada em Direito Minerário. Ele disse que, para quem “anda na linha”, o novo entendimento da Corte é até melhor, porque vai coibir os mineradores ilegais.

Índice
Dono da terra também respondeSTF teria se equivocado

O Supremo tomou a decisão no último dia 26 de setembro, ao incluir a mineração irregular entre os crimes que não prescrevem. Antes da definição desse entendimento do STF, os crimes de mineração ilegal eram considerados prescritos depois de 5 anos. Agora, não há mais prazo para que o autor desse tipo de conduta seja julgado, independentemente de quando a irregularidade tenha acontecido.

Portanto, a resolução do Supremo dá direito ao governo de pedir indenização às empresas que fizerem extração irregular de minérios, não importa a data em que o crime tenha sido praticado. De acordo com Valmor Bremm, a decisão não deve alterar a maneira de trabalhar das empresas que atuam dentro da regularidade.

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Extração ilegal de areia – Foto: Polícia Federal / Operação Peneira

Segundo o especialista, mesmo antes deste novo entendimento, os laudos e os documentos produzidos pelas empresas sérias que atuam no ramo da mineração já ficavam armazenados na Agência Nacional de Mineração (ANM) “ad eternum” – ou seja, sem prazo definido para serem descartados. “Para a mineradora, não haverá um custo maior porque além de ser um dado que ela tem cadastrado com ela já, a ANM tem esse dado registrado em seus sistemas, em seus arquivos”, esclareceu.

Dono da terra também responde

Na mesma sentença, o STF decidiu que os donos de propriedades rurais onde eventuais crimes ambientais sejam praticados também serão responsabilizados. A respeito disso, o especialista explica que o dono da terra muitas vezes não é a própria mineradora.

“Esse sim é bom ter [guardados] esses registros do período de extração legal, para ele ter em seus arquivos. E se houver uma extração ilegal, ele tem que fazer um boletim de ocorrência, avisar a ANM, avisar a Polícia Federal, para não ser responsabilizado”, esclareceu Valmor Bremm.

“Então, do ponto de vista financeiro, o impacto que essa nova decisão pode causar é mais para o proprietário da terra, que vai ter que ficar guardando esse documento, coisa que ele não fazia antes”, ressaltou.

STF teria se equivocado

Outro ponto que o especialista destacou é que, na visão dele, foi uma aberração jurídica a parte da sentença do STF relacionada a eventuais condenações — por dano ambiental — em todas as minerações irregulares. “Nem toda lavra clandestina causa dano ambiental”, diferenciou o advogado.

“Na verdade, a certeza que se tem é que as lavras clandestinas geram dano patrimonial. Porque eventuais danos ambientais precisariam ser provados que aconteceram, mas não de forma genérica e subjetiva, mas sim de forma objetiva”, observou. “Você tem que analisar caso a caso”, ponderou.

Fonte: Brasil61

O Divergente novembro 1, 2023
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